Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras de Pessoal de Informática do Quadro do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras de informática do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivo proporcionar aos estagiários um conhecimento e contacto com todos os serviços do Instituto Hidrográfico (IH) e a preparação e formação com vista ao desempenho eficaz e competente de funções nas áreas para que foram recrutados.
Natureza e duração do estágio
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Programa do estágio
O programa de estágio será aprovado por despacho do Almirante-Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do director-geral do IH.
Orientador do estágio
Plano de estágio
Cursos de formação
Competência
Elementos de avaliação
A avaliação e a classificação final terão em conta o relatório do estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço relativa ao período de estágio e os resultados obtidos no curso de formação frequentado.
Relatórios do estágio
Classificação de serviço
A classificação de serviço será atribuída pelo orientador do estágio nos termos da legislação em vigor.
Classificação final
Cf = (2 R + 3 Cs + 5 Fp)/10
sendo:
Cf = classificação final;
R = classificação do relatório de estágio;
Cs = classificação de serviço obtida no estágio;
Fp = nota obtida na frequência do respectivo curso de formação.
Ordenação final dos estagiários
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.