Para os efeitos do artigo anterior e nos termos do presente Regulamento, o apoio do Ministério da Cultura pode assumir uma das modalidades seguintes:
- a)Estabelecimento da figura de estrutura convencionada, apoiada directamente pelo Estado, mediante a celebração de protocolo;
- b)Abertura de um concurso para selecção das restantes estruturas e projectos a apoiar.