Os protocolos referidos no artigo anterior serão negociados entre o IPAE e as estruturas por eles abrangidas, devendo, em cada caso, definir as obrigações recíprocas das partes e conter os elementos seguintes:
- a)A identificação e a indicação da natureza jurídica da estrutura;
- b)A exposição do respectivo projecto;
- c)A indicação dos responsáveis artísticos e de gestão;
- d)As actividades a desenvolver e projectos a realizar no primeiro ano da sua vigência;
- e)O quadro geral indicativo dos projectos e actividades nos dois anos subsequentes do protocolo, caso este tenha duração plurianual;
- f)O montante base a atribuir à estrutura no primeiro ano da vigência do protocolo;
- g)O calendário de pagamentos;
- h)Os prazos de entrega de relatórios pormenorizados.