Os protocolos serão estabelecidos por um período máximo de três anos, incumbindo ao Ministério da Cultura promover os procedimentos necessários à formalização dos mesmos, nos termos da legislação aplicável aos compromissos do Estado de natureza plurianual.
Artigo 6.º — Período de vigência dos protocolos
Vigente desde: 06/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1996