- 1 -A assembleia de escola é composta por membros por inerência e por membros eleitos, num total de 18 (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto).
- 2 -São membros por inerência:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho pedagógico;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho consultivo;
- e)O secretário.
- 3 -São membros eleitos:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos discentes;
- c)Três representantes do pessoal não docente.
- 4 -A representação de docentes, prevista na alínea a) do número anterior, deverá respeitar a proporcionalidade existente entre o número de assistentes e o de professores-adjuntos e coordenadores em serviço na ESEnf.VR.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1999