A assembleia de escola rege-se por um regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)A assembleia de escola é dirigida por uma mesa, constituída pelo presidente do conselho directivo, por um vice-presidente e por dois secretários eleitos, um de cada corpo representado;
- b)A eleição dos restantes membros da mesa é feita na primeira reunião, por um mandato igual ao dos membros da assembleia de escola;
- c)A assembleia de escola tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente duas vezes por ano;
- d)As deliberações da assembleia de escola devem ser tomadas por maioria, excepto no caso de revisão dos Estatutos da ESEnf.VR, ou de destituição do conselho directivo, que exige aprovação de pelo menos dois terços dos membros da assembleia de escola;
- e)A assembleia de escola é convocada pelo presidente da mesa ou a requerimento de pelo menos um sexto dos seus membros.