- 1 -O conselho directivo é constituído pelo presidente, por dois vice-presidentes, por um representante dos discentes e por um representante do pessoal não docente (n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/95).
- 2 -O presidente do conselho directivo é eleito de entre os professores da ESEnf.VR (n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/95).
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999