- 1 -O mandato do conselho directivo é de três anos, salvo o caso, do representante dos alunos, cujo mandato é de um ano, podendo ser reeleito.
- 2 -O mandato do presidente do conselho directivo pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos (n.º 6 do artigo 31.º da Lei n.º 54/90).
- 3 -Os membros do conselho directivo cessam as suas funções com a tomada de posse do novo conselho directivo eleito.
Artigo 20.º — Mandato
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1999