- 1 -O conselho directivo deverá dar conta da sua acção de gestão, direcção e administração da Escola à assembleia de escola, por sua própria iniciativa ou a pedido daquela assembleia.
- 2 -Em situação de excepcional gravidade para a vida da Escola, a assembleia de escola poderá deliberar a destituição do conselho directivo.
- 3 -O acto de destituição do conselho directivo exige fundamentação e só pode ocorrer após processo legal.
- 4 -A deliberação a que se refere o n.º 3 deste artigo só pode ser tomada em reunião convocada expressamente para o efeito, com a presença de todos os corpos e por pelo menos dois terços dos membros efectivos da assembleia.
Artigo 25.º — Responsabilidade
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999