- 1 -A eleição dos membros do conselho pedagógico é feita por lista e por corpos, em escrutínio secreto, e será eleita, em cada corpo, a lista que obtiver o maior número de votos expressos.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos para os docentes e de um ano para os discentes.
Artigo 33.º — Eleição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1999