Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais, de acordo com os planos de actividade a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- b)Promover a arrecadação de receitas;
- c)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Escola e promover essas aquisições;
- d)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- e)Superintender a organização anual da conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- f)Autorizar os actos de administração relativos ao património da Escola;
- g)Promover a organização e permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Escola;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente do conselho directivo;
- i)Proceder à verificação regular dos valores em cofre e em depósito.