- 1 -O conselho administrativo reúne uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por elas, salvo se não estiverem presentes ou se fizerem exarar em acta o seu voto contra.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -As despesas e autorização de pagamentos serão assinadas pelo presidente e por qualquer dos outros membros do conselho.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999