- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESEnf.VR dispõe de um secretário, cujo modo de recrutamento e competências são os fixados na lei.
- 2 -O recrutamento para secretário poderá ainda ser efectuado de entre os chefes de repartição da ESEnf.VR com pelo menos três anos na categoria, nos termos da lei.
- 3 -O secretário é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário administrativo de mais elevada categoria.
- 4 -O secretário exerce as suas funções na directa dependência do presidente do conselho directivo, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar as actividades dos serviços administrativos, superintender o seu funcionamento e dirigir a execução de todo o serviço;
- b)Secretariar as reuniões dos conselhos directivo e administrativo da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
- c)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo presidente do conselho directivo ou outras instâncias superiores;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço da secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do presidente do conselho directivo, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo da Escola;
- f)Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões passadas pela secretaria;
- h)Subscrever os diplomas de curso;
- i)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da Escola;
- j)Corresponder-se com os serviços e entidades públicas e privadas, no âmbito das suas competências;
- l)Dirigir o respectivo pessoal colocado sob a sua jurisdição;
- m)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a Escola;
- n)Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão da Escola;
- o)Integrar a assembleia da ESEnf.VR;
- p)Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente do conselho directivo da ESEnf.VR.
Artigo 52.º — Secretário
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999