Revisão e alteração dos Estatutos
- 1 -Os Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -Para a revisão dos estatutos da ESEnf.VR, a assembleia de escola convoca uma assembleia expressamente para esse fim, com a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) são eleitos pelos seus pares.
- 4 -A aprovação das alterações aos estatutos carece de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.