Após a homologação destes Estatutos, os órgãos já em funcionamento dispõem de 30 dias para reformularem os seus regulamentos internos, de acordo com os presentes Estatutos, realizando eleições para a respectiva direcção no prazo de 30 dias seguidos.
Artigo 70.º — Primeira eleição para os órgãos já em funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999