O senado afere do exercício da autonomia da Universidade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade a incluir nos planos anuais e plurianuais;
- b)Aprovar o relatório anual de actividades da Universidade e os projectos orçamentais baseados em orçamentos privativos e orçamentos transferidos do Orçamento do Estado;
- c)Aprovar os planos de desenvolvimento de médio e longo prazo da Universidade;
- d)Apreciar as contas, as quais deverão obedecer a uma gestão por objectivos de acordo com o modelo contabilístico mais adequado à eficaz e racional aplicação de recursos financeiros;
- e)Aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos, sob proposta do conselho científico;
- f)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de departamentos, serviços, centros e institutos ou outras unidades de igual nível e as respectivas propostas de esquema organizativo;
- g)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos e instituir prémios escolares, sob proposta do conselho científico;
- h)Fixar as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- i)Regulamentar as receitas provenientes da prestação de serviços e fixar o produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades ou quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- j)Estabelecer convénios e contratos com o exterior que sejam de carácter interdepartamental;
- l)Apreciar e aprovar os projectos de criação ou de alteração dos quadros de pessoal da Universidade;
- m)Aprovar os regulamentos e métodos de selecção a observar nos concursos do pessoal não docente;
- n)Exercer o poder disciplinar nos termos da lei e nos limites definidos nestes Estatutos;
- o)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos Estatutos ou apresentados pelo reitor ou pelos órgãos da Universidade.