- 1 -A Universidade é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
- 2 -A Universidade pode realizar acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente participando ou criando associações com ou sem fins lucrativos, tendo como limite as finalidades e interesses da Universidade.
- 3 -A Universidade rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e na Lei da Autonomia.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989