A Universidade garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum e assegura métodos de gestão democrática, exercitando a eleição directa de representantes como a expressão maior de participação.
Artigo 3.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989