- 1-Os departamentos organizam-se em termos de objectivos e métodos próprios que podem ou não corresponder a disciplinas.
- 2 -Para a constituição de um departamento é condição mínima a existência de quinze docentes ou investigadores, de entre os quais pelo menos dez terão de possuir grau de doutor.
- 3 -No caso de o número de docentes não satisfazer os requisitos previstos no número anterior, poderão ser criadas secções autónomas na dependência do reitor, orientadas por um responsável, que será um docente doutorado, eleito de entre os seus membros.
Artigo 27.º — Organização
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989