- 1 -Compõem o plenário todas as pessoas adstritas ao departamento.
- 2 -Compete ao plenário:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que a assembleia de representantes lhe proponha;
- b)Aprovar o regulamento do departamento.
Artigo 30.º — O plenário
Vigente desde: 21/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1989