- 1 -O conselho directivo do departamento é composto pelo presidente da assembleia de representantes que preside ao conselho, por inerência, e por dois membros escolhidos pelo presidente de entre os elementos do departamento, sendo um do pessoal docente ou investigador e o outro do restante pessoal.
- 2 -Ao conselho directivo compete, designadamente:
- a)Representar em todos os actos o departamento;
- b)Preparar as reuniões da assembleia de representantes e executar as suas deliberações;
- c)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do departamento;
- d)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe foram atribuídas;
- e)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectados ao departamento;
- f)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços.
Artigo 32.º — O conselho directivo
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989