- 1 -O conselho pedagógico-científico é composto pelos membros do conselho científico integrados no departamento, por docentes, incluindo os representantes do departamento nas comissões de curso, por representantes dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em que o departamento participa e pelo representante da Associação de Estudantes referido na alinha c) do n.º 2 do artigo 31.º
- 2 -O conselho pedagógico-científico funciona em plenário e através das suas duas comissões.
- 3 -São comissões do conselho pedagógico-científico:
- a)A comissão científica;
- b)A comissão pedagógica.
- 4 -O plenário, composto por todos os membros do conselho pedagógico-científico, é presidido pelo coordenador da comissão científica, competindo-lhe a apreciação de todos os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer das comissões.
- 5 -A comissão científica é composta pelos membros do conselho científico integrados no departamento.
- 6 -A comissão pedagógica é composta por um número igual de docentes e de estudantes, com o mínimo de seis membros no conjunto, sendo os estudantes designados pelos seus pares.
- a)A comissão pedagógica é presidida por um dos seus membros habilitados com o grau de doutor.
- b)Compete à comissão pedagógica promover e zelar pela formação dos estudantes, coordenar as actividades pedagógicas e propor as medidas tendentes a garantir a qualidade e eficiência do ensino.
- 7 -O número de elementos da comissão pedagógica, composta por um mínimo de seis membros, será definido pelo regulamento do departamento, devendo os lugares ser preenchidos por ordem decrescente de afinidade e participação do departamento nos cursos.
Artigo 33.º — O conselho pedagógico-científico
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989