- 1 -A Universidade é um centro de criação, transmissão e difusão de cultura, ciência e tecnologia e tem por fins:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica;
- b)A realização de investigação fundamental e aplicada;
- c)A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca, com especial atenção para a região em que se integra;
- d)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- e)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus.
- 2 -À Universidade compete a concessão de graus e títulos académicos, honoríficos e de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
- 3 -A Universidade estabelecerá uma relação institucional com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em colaboração com as outras universidades, de modo a assegurar a sua participação nas políticas nacionais de educação, ciência e cultura.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989