- 1 -São membros da assembleia, por eleição, representantes dos corpos de professores, dos restantes docentes, dos investigadores, dos estudantes e dos funcionários, devendo tal representação respeitar os seguintes critérios:
- a)O número de eleitos não ser inferior a dois terços do número total dos membros da assembleia;
- b)A paridade entre os docentes e os estudantes eleitos;
- c)A representação do corpo dos funcionários não ser inferior a 15% dos membros por eleição.
- 2 -São membros da assembleia, por inerência:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)Os presidentes dos conselhos científico e pedagógico;
- e)Os presidentes dos conselhos directivos e os coordenadores dos conselhos pedagógico-científicos dos departamentos e os responsáveis pela secções autónomas;
- f)As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos integrados na Universidade, quando os houver;
- g)Um representante da Associação de Estudantes da Universidade, por cada departamento e secção autónoma;
- h)O administrador;
- i)O vice-presidente dos Serviços Sociais ou director dos Serviços Sociais ou quem o substitua.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 21/06/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1989