A assembleia da Universidade garante a participação de todos os corpos universitários no estabelecimento das linhas orientadoras do desenvolvimento da instituição, competindo-lhe, designadamente:
- a)Discutir e aprovar, por maioria absoluta dos votos expressos, os Estatutos da Universidade;
- b)Aprovar, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que esta não seja inferior à maioria absoluta dos seus membros no exercício efectivo de funções, a revisão dos Estatutos, bem como os regulamentos eleitorais e a constituição dos círculos para a eleição dos órgãos de governo da Universidade;
- c)Aprovar, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que esta não seja inferior à maioria absoluta dos seus membros no exercício efectivo de funções e precedendo parecer favorável do senado, a criação, integração, modificação ou extinção de departamentos, centros, institutos, fundações, organizações, estabelecimentos ou estruturas participadas pela Universidade, desde que tais actos envolvam alteração dos Estatutos;
- d)Eleger o reitor, bem como dar-lhe posse, e decidir sobre a sua destituição;
- e)Apreciar o plano de desenvolvimento, proposto pelo reitor, para o período do seu mandato e quaisquer outros planos que se entenda dever serem submetidos à sua apreciação;
- f)Decidir sobre os recursos e reclamações que sejam submetidos à sua apreciação;
- g)Apreciar e dar parecer sobre o relatório dos Serviços Sociais;
- h)Aprovar as propostas de carácter cultural, desportivo e associativo que devam ser incluídas nos planos plurianuais de actividades da Universidade.