- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividades da Escola;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A organização dos planos de estudo;
- e)A realização de cursos de aperfeiçoamento, actualização e reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Fomentar a ligação entre a Escola e a comunidade;
- b)Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo seu presidente.
- 3 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
Artigo 29.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999