- 1 -O conselho consultivo é integrado por:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da mesa da assembleia de escola;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)Representantes da comunidade ligados à educação e à saúde e outras instituições com papel relevante na região, nomeadamente:
Câmaras municipais do distrito de Viseu;
Instituições vocacionadas para o desenvolvimento da educação e da cultura;
Instituições da Sub-Região de Saúde de Viseu;
Associações de carácter cultural, recreativo e de defesa do património e do ambiente.
- 2 -A designação dos elementos referidos na alínea f) é confirmada por despacho do presidente do conselho directivo, com parecer favorável dos conselhos científico e pedagógico.
- 3 -O conselho consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 28.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999