- 1 -As equipas pedagógicas são unidades funcionais de formação inicial, contínua, especializada e pós-graduada, de investigação no âmbito da educação, da prestação de serviços à comunidade e da divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -As equipas pedagógicas desenvolvem as actividades referidas no número anterior, preferencialmente ao nível de ensino para que estão vocacionadas.
- 3 -As equipas pedagógicas são coordenadas por um professor indigitado pelo conselho científico.
- 4 -De acordo com a natureza das equipas pedagógicas, o coordenador é coadjuvado e substituído na sua ausência por um docente da respectiva equipa, por ele indicado.
- 5 -As equipas pedagógicas são designadas pelo conselho científico da ESEnfV.
Artigo 31.º — Natureza das equipas pedagógicas
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999