- 1 -Pertencem a cada equipa pedagógica os docentes com actividade predominante nessa equipa.
- 2 -No fim de cada ano lectivo ou, se necessário, no fim de cada semestre será estabelecido pelo conselho científico o conjunto de docentes que no ano lectivo seguinte, ou semestre, constituirão cada equipa pedagógica, bem como os docentes que nela prestarão colaboração, de acordo com as áreas científicas a que pertencem.
Artigo 32.º — Composição das equipas pedagógicas
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999