- 1 -Compete a cada equipa pedagógica, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com outras equipas e áreas científicas:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento científico no respectivo domínio de acção;
- b)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação inicial, contínua, especializada e de pós-graduação, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos e respectivos planos de estudo;
- d)Definir os objectivos de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que ministra;
- e)Seguir os princípios científico-pedagógicos definidos pelos órgãos competentes;
- f)Garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que ministra, bem como de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- g)Promover o desenvolvimento dos projectos de investigação educacional nos domínios que lhe são próprios e, em outros domínios, em programas interdisciplinares;
- h)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e da prestação dos serviços à comunidade;
- i)Propor ao conselho científico a aquisição de material científico e pedagógico;
- j)Propor ao conselho científico a contratação de pessoal docente dentro do seu âmbito;
- k)Garantir o cumprimento dos regulamentos de frequência, avaliação, precedências e transição de ano;
- l)Elaborar os critérios de avaliação dos ensinos teóricos e clínicos, de acordo com o regulamento de avaliação.
- 2 -Compete ao coordenador da equipa pedagógica, em colaboração com os docentes da respectiva equipa:
- a)Fazer a gestão científico-pedagógica dos cursos ministrados pela equipa que coordena;
- b)Definir, planear e avaliar as actividades a desenvolver pela equipa;
- c)Elaborar e submeter à aprovação do conselho científico o plano de actividades da equipa;
- d)Dar parecer sobre pedidos de dispensa de serviço dos docentes que integram a equipa para actividades de curta duração;
- e)Definir a política geral da equipa em matéria científico-pedagógica;
- f)Definir e propor ao conselho científico as acções necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação dos cursos integrados no âmbito da equipa e de outras actividades de formação sob sua responsabilidade;
- g)Propor ao conselho científico critérios de distribuição do serviço docente e de organização do calendário escolar;
- h)Estudar a viabilização de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, apresentar as respectivas propostas ao conselho científico e assegurar a sua realização.
Artigo 33.º — Competências das equipas pedagógicas
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999