- 1 -Os centros são unidades funcionais de apoio técnico, científico, pedagógico e investigação, nos domínios de actuação que lhes são próprios.
- 2 -A criação dos centros é da competência do conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, funciona na Escola o Centro de Apoio, Documentação e Informação.
- 4 -O Centro de Apoio, Documentação e Informação integra a biblioteca, os meios áudio-visuais e a informática e outras unidades que venham a constituir-se.
- 5 -O Centro de Apoio, Documentação e Informação é dirigido por um técnico superior de BAD.
Artigo 37.º — Natureza dos centros
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999