- 1 -Os Serviços Administrativos da Escola exercem a sua actividade nas áreas da administração económico-financeira, patrimonial, economato, gestão de pessoal, gestão de alunos, expediente geral e arquivos.
- 2 -Compreendem uma Repartição Administrativa, departamentalizada em duas secções, sendo uma de Administração Geral e a outra de Apoio aos Serviços de Ensino.
- 3 -Cada secção compreende vários sectores ou serviços.
Artigo 39.º — Constituição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999