- 1 -Sector de alunos. - Ao sector de alunos compete, nomeadamente:
- a)Prestar informações sobre condições de ingresso e frequência da Escola em conformidade com os planos de estudo superiormente aprovados e das portarias que os integram no ensino superior politécnico;
- b)Elaborar e afixar editais ou avisos relativos a matrículas, inscrições, exames e provas específicas, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais, pagamento de propinas e candidaturas à acção social escolar, bem como de outros assuntos de interesse relevante;
- c)Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos alunos;
- d)Registar na ficha individual de cada aluno os dados biográficos e todos os actos respeitantes à sua actividade escolar;
- e)Informar os pedidos dos alunos para a realização dos exames;
- f)Controlar e registar mensalmente as horas leccionadas pelos professores;
- g)Controlar diariamente as faltas dos alunos nas actividades escolares e informá-los, bem como os respectivos coordenadores, das situações em que excedem o seu limite;
- h)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames, conclusão de curso, currículo escolar, carta de curso, cartão de aluno e outras relativas a factos constantes nos processos individuais dos alunos;
- i)Preparar dados dos alunos para responder às solicitações estatísticas exigidas pelos departamentos oficiais e outros;
- j)Receber e dar andamento aos processos de concessão de equivalência e reconhecimento de graus, diplomas ou cursos, a serem avaliados pelo conselho científico;
- l)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos.
- 2 -Sector dos serviços de ensino. - Ao sector dos serviços de ensino compete, nomeadamente:
- a)Secretariar as reuniões dos diferentes órgãos de gestão em funcionamento na Escola;
- b)Afixar avisos respeitantes a actividades pedagógicas;
- c)Executar serviços respeitantes a frequências, exames, planos de actividades pedagógicas, horários e outros;
- d)Fazer o atendimento dos utentes e encaminhá-los para os respectivos órgãos;
- e)Fazer o encaminhamento do expediente interno para os órgãos de gestão.
Artigo 41.º — Competências da Secção de Apoio aos Alunos e Serviços de Ensino
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999