- 1 -No prazo de 30 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos deve realizar-se o processo eleitoral para a eleição do conselho directivo, não incluindo na contagem, se for caso disso, os períodos de férias escolares.
- 2 -Compete ao director da Escola a realização das diligências necessárias ao desencadeamento do processo eleitoral referido no número anterior.
Artigo 44.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999