A ESEnfV, nos termos da lei, tem autonomia administrativa para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Definir os critérios de recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e processo de aposentação do pessoal da Escola;
- c)Proceder ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e ao processo de aposentação do pessoal da Escola;
- d)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços;
- e)Assegurar a gestão da Escola e o seu normal funcionamento.