- 1 -O Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, concede assistência financeira, mediante a realização de concurso, à escrita de guiões, ao desenvolvimento e montagem de projectos e à produção cinematográfica.
- 2 -A assistência financeira referida no número anterior revestirá as formas de subsídio e empréstimo.
- 3 -À mesma produção cinematográfica poderão ser atribuídos cumulativamente apoios financeiros nas diferentes modalidades e formas definidas nos números anteriores.
Artigo 1.º — Modalidades e formas
Vigente desde: 04/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1991