- 1 -Até 31 de Dezembro de cada ano o IPC anunciará o valor orçamentado para a assistência financeira à produção cinematográfica do ano seguinte por edital publicado num semanário de grande expansão nacional e dois dos jornais diários mais lidos, um de Lisboa e outro do Porto.
- 2 -Será igualmente anunciada nessa data a definição pelo IPC dos valores previstos no presente Regulamento que careçam de fixação anual.
Artigo 4.º — Publicação
Vigente desde: 04/03/1991
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Em vigor desde 04/03/1991