- 1 -Haverá três concursos por ano, sendo a decisão anunciada, após homologação:
- a)Em 15 de Março, 15 de Julho e 15 de Novembro, respectivamente, ou no primeiro dia útil seguinte, para as modalidades de assistência financeira à escrita dos guiões cinematográficos e ao desenvolvimento e montagem financeira de projectos;
- b)Em 15 de Abril, 16 de Agosto e 15 de Dezembro, respectivamente, ou no primeiro dia útil seguinte, para a modalidades de assistência financeira à produção cinematográfica.
- 2 -As datas limite para apresentação dos projectos a concurso serão 15 de Janeiro, 15 de Maio e 15 de Setembro, respectivamente, ou o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -O IPC anunciará a verba destinada à assistência financeira para cada concurso 10 dias antes de cada uma das datas definidas no número anterior.
- 4 -Nos prazos definidos neste artigo decorrerão simultaneamente a selecção de projectos candidatos a assistência financeira à escrita de guiões cinematográficos, ao desenvolvimento e montagem financeira de projectos e à produção de filmes.
Artigo 6.º — Concursos
Vigente desde: 04/03/1991
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Em vigor desde 04/03/1991