- 1 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Formulário de identificação e caracterização da entidade beneficiária, formadora ou pessoa singular;
- b)Formulário de pedido de contribuição e respectivos anexos;
- c)Declaração de que têm a situação regularizada perante a Fazenda Pública, segurança social e o sistema de financiamento à formação profissional.
- 2 -Para além dos documentos enumerados no número anterior, devem ainda as candidaturas ser instruídas com os documentos indicados no regulamento específico.
Artigo 11.º
Vigente desde: 29/08/1997
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Em vigor desde 29/08/1997