No âmbito da componente n.º 1 podem ser concedidas ajudas às seguintes acções:
- a)Formação inicial de agricultores, visando a qualificação profissional agrícola, pecuária, florestal, agro-alimentar, agro-industrial e outras actividades do mundo rural;
- b)Formação inicial de trabalhadores agrícolas, técnico-profissionais e outros agentes do sector, visando a qualificação profissional agrícola, pecuária, florestal, agro-alimentar, agro-industrial e outras actividades do mundo rural;
- c)Formação contínua de agricultores, trabalhadores agrícolas e outros agentes do sector, visando a pré-formação, qualificação, especialização, aperfeiçoamento, reconversão e sensibilização;
- d)Formação contínua de dirigentes de organizações de agricultores, visando a pré-formação, qualificação, especialização e aperfeiçoamento;
- e)Produção de suportes e metodologias didáctico-pedagógicos destinados às acções de formação.