No âmbito da componente n.º 2 podem ser concedidas ajudas às seguintes acções:
- a)Formação contínua de formadores e vulgarizadores, visando a qualificação, especialização, aperfeiçoamento, sensibilização e informação;
- b)Formação contínua de quadros técnicos, técnico-profissionais e outros agentes de desenvolvimento, visando a qualificação, especialização, aperfeiçoamento, sensibilização e informação;
- c)Produção de suportes e metodologias didáctico-pedagógicos destinados às acções de formação.