- 1 -A ESEnfS dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de escola;
- b)Conselho directivo;
- c)Conselho científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho consultivo;
- f)Conselho administrativo.
- 2 -A atribuição dos cargos de presidente e de vice-presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico tem de recair necessariamente em pessoas distintas.
- 3 -Os conselhos directivo, científico, pedagógico e administrativo só poderão deliberar estando presente a maioria absoluta dos seus membros com direito a voto; as deliberações serão aprovadas por maioria absoluta de votos, sem prejuízo de disposições em contrário previstas nos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 4 -Perde o mandato qualquer membro da assembleia de escola, do conselho directivo ou do conselho pedagógico que:
- a)Renuncie expressamente ao exercício das suas funções;
- b)Esteja impossibilitado permanentemente de exercer as suas funções;
- c)Falte a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, excepto se a justificação for aceite pelo respectivo órgão, conforme o seu regulamento;
- d)Esteja legalmente impedido de exercer o seu mandato;
- e)Seja punido em processo disciplinar com pena superior a repreensão por escrito;
- f)Perca a qualidade em que foi eleito, quando o preenchimento do lugar dependa da posse de determinada qualidade.
- 5 -Quando exista necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes.
- 6 -As competências de cada órgão de gestão da Escola estão limitadas por força de leis gerais e pelos presentes Estatutos.
- 7 -Compete a cada órgão de gestão da ESEnfS elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, de acordo com os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 8 -Os regulamentos internos dos órgãos de governo e de gestão são homologados pelo conselho directivo.
Artigo 15.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999