- 1 -O conselho científico é constituído por:
- a)Presidente do conselho directivo;
- b)Todos os professores integrados na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico em serviço na ESEnfS.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo da Escola, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar este órgão, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sempre que assim se entenda e sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O conselho científico elegerá um presidente e um vice-presidente entre os seus membros, por um período de três anos, nos termos a definir no respectivo regulamento interno.
- 5 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -As deliberações do conselho científico deverão ter divulgação pública em conformidade com o regulamento interno.
Artigo 21.º — Conselho científico
Vigente desde: 04/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999