- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- i)Promover a criação de prémios escolares.
- 2 -Ao presidente do conselho pedagógico compete:
- a)Convocar e orientar as reuniões;
- b)Representar o conselho;
- c)Estabelecer a necessária articulação com os restantes órgãos da Escola.
Artigo 24.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 04/11/1999
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