- 1 -A revisão e alteração dos Estatutos poderá efectuar-se:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -Para a aprovação da revisão e da alteração dos Estatutos, a assembleia de escola accionará os mecanismos necessários para a eleição de uma assembleia expressa para esse fim.
- 3 -A composição desta assembleia é a seguinte:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 4 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) são eleitos pelos seus pares.
Artigo 52.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1999