- 1 -A gestão económica e financeira da ESEnfS orientar-se-á pelos seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividades e planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamento constante do Orçamento do Estado;
- c)Orçamentos privativos;
- d)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -Os planos plurianuais devem ser actualizados em cada ano e traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das acções de extensão.
- 3 -Os instrumentos de gestão devem ser tornados públicos pelos órgãos responsáveis pela sua elaboração e aprovação.
Artigo 7.º — Instrumentos de gestão económica e financeira
Vigente desde: 04/11/1999
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