No exercício da sua autonomia administrativa, a ESEnfS, nos termos da lei, tem capacidade, nomeadamente, para:
- a)Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento;
- b)Dispor de orçamento anual;
- c)Fazer o recrutamento, selecção e provimento bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação do pessoal;
- d)Contratar individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções docentes ou de investigação, assim como de outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao funcionamento da Escola, não lhe conferindo em caso algum a qualidade de funcionário público ou agente administrativo;
- e)Distribuir o pessoal docente e não docente por actividades e serviços, atribuindo-lhe responsabilidade e tarefas de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- f)Promover a realização de actos tendentes à aquisição de bens e serviços;
- g)Autorizar despesas e efectuar pagamentos.