- 1 -Os gestores de programas e de subprogramas, adiante designados abreviadamente por gestor, avaliarão, de acordo com as regras estabelecidas nos números seguintes, a elegibilidade das despesas das acções de formação apresentadas pelas entidades formadoras e beneficiárias.
- 2 -Os encargos com formandos (R1) e formadores (R2) deverão situar-se dentro dos limites de elegibilidade definidos neste despacho.
- 3 -À excepção dos encargos com formandos, a elegibilidade dos restantes custos (R2 a R8) será determinada em função do indicador custo/hora/formando definido nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de Novembro.
- 4 -A entidade formadora ou beneficiária será notificada dos valores aprovados em candidatura nas rubricas relativas a encargos com formandos (R1) e a encargos com formadores (R2), bem como do valor a afectar às restantes rubricas (R3/R8).
- 5 -A entidade formadora ou beneficiária poderá gerir, com flexibilidade, a dotação aprovada para o conjunto das rubricas relativas ao pessoal não docente (R3), à preparação (R4), ao funcionamento (R5), às rendas, alugueres e amortizações (R6), ao acompanhamento e à avaliação (R7) e à aquisição de formação ao exterior (R8), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Qualquer das rubricas a que se refere o número anterior não poderá ultrapassar isoladamente, em sede de saldo, 50% do custo total após dedução dos encargos com formandos e formadores, exceptuada a rubrica a que se refere a alínea h) do artigo 3.º, à qual será aplicável o regime aí previsto de aceitação pelo gestor.
- 7 -O gestor poderá reavaliar a dotação aprovada em candidatura, nomeadamente em sede de saldo, em função da razoabilidade dos custos e de indicadores de execução, nomeadamente as acções realizadas e o número total de horas frequentadas
- 8 -As entidades formadoras e beneficiárias deverão apurar em sede de saldo os custos por curso discriminados por rubricas.
Artigo 4.º — Limites de elegibilidade
Vigente desde: 17/12/1996
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Em vigor desde 17/12/1996