Para efeitos do presente despacho, consideram-se encargos com formandos:
- a)As bolsas de formação concedidas nos termos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 10.º;
- b)O pagamento das despesas inerentes a deslocações, alojamento, alimentação e outros apoios aos formandos, nos termos dos artigos 12.º, 13.º e 14.º;
- c)Os encargos salariais dos activos em formação, nos termos do disposto no artigo 11.º