- 1 -Para efeitos dos pagamentos complementares, o IFADAP/INGA procede ao reconhecimento dos agrupamentos de produtores, dos lagares e das empresas de azeitona de conserva.
- 2 -O reconhecimento referido no número anterior depende de requerimento a apresentar junto dos serviços do IFADAP/INGA, acompanhado de documentos comprovativos de identificação, localização e estatutos das respectivas entidades, bem como dos seus legais representantes.
Artigo 5.º — Processo de reconhecimento
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005